quarta-feira, 27 de março de 2013
segunda-feira, 18 de março de 2013
DIBUJOS PARA COLOREAR SOBRE LA PASCUA!
Pronto vendrá la Semana Santa 2012, un período muy intenso para las familias en donde habrá quienes se encargarán de preparar los almuerzos, cenas, fiestas, y también los ornamentos y decoraciones, además de la entrega de regalos y huevos de pascuas a los niños en el hogar.
A principios de abril, de hecho, vamos a celebrar la Pascua. Es por ello que aquí os presentamos estos dibujos para colorear dedicados a los niños, para que puedan comenzar a vivir la Semana Santa. Nada mejor para prepararse para esta tradicional fiesta religiosa.
PASCUA JUDÍA, PASCUA CRISTIANA, PASCUA PAGANA
Cuando Jesús
muere en la cruz, muchos de sus discípulos se alejaron, solo las mujeres
permanecieron a su lado. Y fueron ellas quienes dieron testimonio de la
resurrección.
La cristiandad
entiende la resurrección como una demostración de lo que ocurrirá después de la
muerte, esto es, el paso que extenderá la existencia material humana con Dios.
Pascuas de resurrección es pues la conmemoración anual de la resurrección de
Jesucristo, un misterio glorioso.
¿Y qué relación guarda con la Pascua Judía ?
Pesaj, o la
"Pascua Judía" conmemora el éxodo de los israelitas de Egipto. Cuando
al finalizar la décima plaga que Dios envió sobre Egipto, todos los
primogénitos murieron (el ángel de la muerte pasó por todos los hogares
egipcios exceptuando a los del pueblo de Israel). Luego, el pueblo de Israel,
huiría de la esclavitud, atravesando el Mar Rojo, bajo el mítico liderazgo de Moisés.
Esta festividad
milenaria, se celebra aún entre los judíos como una ceremonia de la libertad y
es la fiesta que justamente, Jesús celebraba la noche de la última cena cuando
luego sería capturado por los romanos.
sábado, 16 de março de 2013
¿SIRENA O BALLENA?
Una academia ha colocado un cartel en São Paulo que decía: Este verano,
¿Cuál de estas serás? ¿Sirena o Ballena?
Una mujer se les envió su respuesta y la distribuyó al correo electrónico diciendo
el siguiente.
"Ayer vi un cartel con una foto de una chica escultural en un bikini con
la frase: ¿Este verano, ¿qué vas a ser? Sirena o ballena?”
Yo respondo:
Las ballenas están siempre rodeadas de amigos. Las ballenas tienen una vida
sexual activa, quedan embarazadas y tienen hermosos cachorros. Las ballenas
amamantan. Las ballenas están por ahí cortando los mares y conocen lugares
interesantes como la Antártida y los arrecifes de coral de la Polinesia. Ballenas
tienen amigos delfines. Las ballenas comen muchos camarones. Las ballenas chorro
de agua y broman mucho. Las ballenas cantan muy bien. Las ballenas son enormes
y casi no tiene depredadores naturales.
Las ballenas están bien resueltas, bellas y amadas.
Las sirenas no existen...
Si existen vivirían en crisis existencial: ¿Soy un pez o un ser humano? No
tienes hijos, porque matan a los hombres que se ven encantados por su belleza.
Son hermosas, pero triste, siempre solitarias...
“Querida Academia, prefiero ser ballena! "
(La referida academia se retiró el cartel en la misma semana!)
A menudo, los seres humanos se preocupan tanto por el exterior de una
persona (criticando las grasas), la posesión de bienes materiales, y olvidan
que lo más importante son los sentimientos de esa persona... Vamos a apreciar
más lo que somos, no lo que otros imaginan, todo el mundo sabe cómo quiere ser
o hacer de sí mismo... Y sólo así seremos felices.
Anuário Escolar Online De La Cnec!
VISITEM A PÁGINA DEDICADA AOS EVENTOS OCORRIDOS AO LONGO DO ANO LETIVO NA CNEC -CECAC! CURTAM A PÁGINA, GRACIASSS *-*
https://www.facebook.com/pages/Anu%C3%A1rio-Escolar-Online-De-La-Cnec/314872511953316
A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO NO BRASIL
O tempo de duração da escolaridade obrigatória no Brasil vai aumentar. Em novembro do ano passado, foi promulgada aEmenda Constitucional (EC) 59, que estabelece o prazo até 2016 para sua progressiva implementação nas redes. Até lá, todos os sistemas de ensino têm de se adequar, conforme parâmetros a ser estipulados pelo Plano Nacional de Educação, para oferecer "Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".
Com essa mudança, os brasileiros terão direito a 14 anos de ensino gratuito. Aos poucos, o país está ampliando o período mínimo pelo qual seus cidadãos, por lei, devem permanecer nos bancos escolares. Para recordar: até 1971, o ensino obrigatório e gratuito era de apenas quatro anos - o então chamado curso primário. Após 1971, passou a ser de oito anos e, em 2010, de nove, com a decisão de iniciar o Ensino Fundamental aos 6 anos de idade.
Dada a obrigatoriedade em vigor hoje (nove anos), o Brasil se equiparou a muitos países da Europa, que têm entre nove e 11 anos de Educação assegurada pelo Estado. Com o texto da EC 59, nosso país vai ultrapassá-los, se considerarmos a legislação. Na prática, porém, um europeu tem cerca de 17 anos de escolarização durante a vida. Ou seja, estuda mais do que o mínimo previsto em lei.
Por aqui, infelizmente, isso não acontece. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um adulto tem em média sete anos de escolaridade e cerca de 15 milhões de brasileiros com 10 anos ou mais de idade eram analfabetos em 2008, apesar da lei que previa os oito anos de Ensino Fundamental. Os fatos comprovam que, por aqui, somente as leis não garantem nem o acesso nem a qualidade do ensino.
Por outro lado, é essencial frisar que, caso elas não existissem, o quadro poderia ser muito pior! Geralmente, tendemos a ter certa repulsa a tudo o que nos é imposto por acharmos que isso agride nossa liberdade individual de escolha.
Contudo, em Educação, essa obrigatoriedade se constitui num dever de mão dupla: o poder público tem de oferecer as vagas tanto quanto os cidadãos em idade escolar precisam, necessariamente, estar matriculados. E não deixa de ser também um direito de mão dupla: a sociedade pode exigir que seus membros sejam educados, assim como os indivíduos têm o direito de receber da coletividade o acesso à Educação.
Ou seja, ninguém tem o direito individual de ser ignorante e os governos não têm o direito de manter o povo na ignorância. Por isso, devemos cobrar uma Educação gratuita de qualidade, assim como somos obrigados a estudar. Para o bem de toda a sociedade.
http://revistaescola.abril.com.br/gestao-escolar/diretor/obrigatoriedade-ensino-brasil-leis-educacionais-obrigatorio-532434.shtml
A INCLUSÃO DA LÍNGUA ESPANHOLA NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA
¿Hablas Español?
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.
§ 1o O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da implantação desta Lei.
§ 2o É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental de 5a a 8a séries.
Art. 2o A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos.
Art. 3o Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.
Art. 4o A rede privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna.
Art. 5o Os Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal emitirão as normas necessárias à execução desta Lei, de acordo com as condições e peculiaridades de cada unidade federada.
Art. 6o A União, no âmbito da política nacional de educação, estimulará e apoiará os sistemas estaduais e do Distrito Federal na execução desta Lei.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
Fernando Haddad
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11161.htm
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